
LEI Nº 1.931, DE 27 DE AGOSTO DE 2003
Homologa Termo de Acordo de Desapropriação Amigável, autorizando o recebimento de área para abertura de rua, através de doação com encargos, concede isenção e dá outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica homologado o Termo de Acordo, celebrado em 15 de agosto de 2003, entre o Município de Nova Odessa e a empresa RIGA Empreendimentos Imobiliários Ltda., autorizando o recebimento em doação, com encargos, de área destinada à abertura de rua interligando a rua Emygdio Pierozzi e a avenida Dr. Eddy de Freitas Criciúma, necessária à preservação e manutenção de rede adutora de água do Sistema Recanto, existente no local.
Art. 2º Em decorrência do acordo celebrado, fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a receber em doação uma área de 12.039,54 m², avaliada em R$ 120.395,40 com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto D1, situado na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma, onde confronta com propriedade da S/A Têxtil de Nova Odessa, daí seguindo no sentido anti-horário, com rumo de 33°18'06”NW, numa extensão de 741,70 metros, até o ponto D2, confrontando com propriedade da S/A Têxtil de Nova Odessa; daí segue com rumo de 33°18'06”NW, numa extensão de 17,38 metros, até o ponto D3, situado no eixo do Córrego Represa, confrontando com propriedade da S/A Têxtil de Nova Odessa; daí deflete à direita e segue a juzante do Córrego Represa, pelo seu eixo, com rumo de 69°45'42”SE, numa extensão de 1,22 metros, até o ponto C3, confrontando com propriedade da S/A Têxtil de Nova Odessa; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 12°54'23”NW, numa extensão de 94,72 metros, até o ponto C2 localizado na Rua Emygdio Pierozzi, confrontando com propriedade de Artur Janjon; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 65°08'26”SW, numa extensão de 14,27 metros, até o ponto C2A, confrontando com a Rua Emygdio Pierozzi; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 12°54'23”SE, numa extensão de 97,01 metros, até o ponto C2B, passando pelo Córrego Represa e confrontando com a Gleba 31A-1; daí segue em curva de raio igual a 25,00 metros, numa extensão de 8,59 metros, até o ponto C2C, confrontando com a Gleba 31A-1; daí segue com rumo de 33°18'06”SE, numa extensão de 755,84 metros, até o ponto C2D, localizado na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma, confrontando com a Gleba 31A-1; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 54°18'02”NE, numa extensão de 14,01 metros, até o ponto D1, confrontando com a Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma, ponto D1 que foi o início desta descrição, perfazendo uma área de 12.039,54 m²”.
Art. 3º Em contrapartida ao recebimento em doação da área acima descrita, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à expropriada/doadora RIGA Empreendimentos Imobiliários Ltda., unicamente durante o Exercício Fiscal de 2004, isenção total de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) que vier a incidir o remanescente da gleba doada, com área de 195.446,43 m², com as seguintes medidas e confrontações:
“Uma gleba de terras rural, denominada Gleba 31A-1, situada na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma, junto ao Jardim Bela Vista, em Nova Odessa, comarca de Americana(SP), sobre a qual consta edificada uma casa sede e cinco barracões, contendo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto D39, situado na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma, onde confronta com propriedade da Paiva & Peixoto Empreendimentos S/C Ltda., daí seguindo no sentido anti-horário, com rumo de 54°18'02”NE, numa extensão de 132,31 metros, até o ponto C2D, confrontando com a Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 33°18'06”NW, numa extensão de 755,84 metros, até o ponto C2C, confrontando com a Gleba 31A-2; daí segue em curva de raio igual a 25,00 metros, numa extensão de 8,59 metros, até o ponto C2B, confrontando com a Gleba 31A-2; daí segue com rumo de 12°54'23”NW, numa extensão de 97,01 metros, até o ponto C2A localizado na Rua Emygdio Pierozzi, passando pelo Córrego Represa e confrontando com a Gleba 31A-2; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 65°08'26”SW, numa extensão de 230,92 metros, até o ponto Gf, confrontando com a Rua Emygdio Pierozzi; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 11°08'10”SE, numa extensão de 109,71 metros, até o ponto D, coincidente com o ponto D34, ambos localizados no eixo do Córrego Represa, confrontando com os lotes 19 e 01 da quadra 21, com a Avenida Marginal 01 e com a quadra 22 destinada a Fins Institucionais, todos do Jardim Marajoara; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 25°55'41”SE, numa extensão de 55,52 metros, até o ponto D35, confrontando com propriedade de Antonio José Setim; daí deflete ligeiramente à direita e segue com rumo de 25°49'34”SE, numa extensão de 281,54 metros, até o ponto D36, confrontando com propriedade de Antonio José Setim; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue com rumo de 26°04'15”SE, numa extensão de 200,55 metros, até o ponto D37, confrontando com propriedade de Antonio José Setim; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 63°30'06”NE, numa extensão de 181,30 metros, até o ponto D38, confrontando com propriedade de Paiva & Peixoto Empreendimentos S/C Ltda.; daí deflete à direita e segue com rumo de 30°43'10”SE, numa extensão de 242,58 metros, até o ponto D39, localizado na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma, confrontando com propriedade de Paiva & Peixoto Empreendimentos S/C Ltda., ponto D39 que foi o início desta descrição, perfazendo uma área de 195.446,43 m²”.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos decorrentes desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da gleba ora doada à Municipalidade, correrão por conta da Expropriante Donatária e correrão por conta de dotação própria suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Agosto de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.