LEI Nº 1.697, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2000.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2000, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 26.000.000,00 (Vinte e seis milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 , obedecendo ao seguinte desdobramento:
|
CODIGO |
VALOR - R$ |
|
RECEITAS |
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receitas Tributárias |
3.316.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
10.000,00 |
|
Transferências Correntes |
18.962.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.548.000,00 |
|
|
23.836.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Operações de Crédito |
2.153.000,00 |
|
Transferências de Capital |
1.000,00 |
|
Outras receitas de Capital |
10.000,00 |
|
TOTAL |
2.164.000,00 |
|
TOTAIS |
26.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminados nos anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:
|
CODIGO |
VALOR - R$ |
|
DESPESAS |
|
|
POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
|
Legislativa |
617.000,00 |
|
Administração e Planejamento |
4.454.100,00 |
|
Educação e Cultura |
9.035.900,00 |
|
Habitação e Urbanismo |
2.955.000,00 |
|
Saúde e Saneamento |
7.872.000,00 |
|
Assistência e Previdência |
655.000,00 |
|
Transporte R$ |
411.000,00 |
|
TOTAL |
26.000.000.00 |
|
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
|
|
Legislativo |
617.000,00 |
|
Executivo |
586.000,00 |
|
Administração |
5.586.100,00 |
|
Orçamento e Finanças |
386.000,00 |
|
Serviços Municipais |
3.366.000,00 |
|
Educação Cultura e Esporte |
8.988.900,00 |
|
Saúde e Assistência Social |
6.470.000,00 |
|
TOTAL |
26.000.000,00 |
|
POR PROGRAMA |
|
|
Processo Legislativo |
617.000,00 |
|
Administração |
3.431.150,00 |
|
Administração Financeira |
386.000,00 |
|
Segurança Pública |
636.950,00 |
|
Ensino de Criança de 0 a 6 anos |
2.366.000,00 |
|
Ensino Fundamental |
5.972.000,00 |
|
Ensino Médio |
20.000,00 |
|
Ensino Supletivo |
39.500,00 |
|
Educação Física e Desportos |
499.000,00 |
|
Assistência a Educandos |
47.000,00 |
|
Cultura |
92.400,00 |
|
Urbanismo |
1.954.500,00 |
|
Serviços de Utilidade Pública |
1.000.500,00 |
|
Saúde |
6.025.000,00 |
|
Saneamento |
1.836.000,00 |
|
Proteção ao Meio Ambiente |
11.000,00 |
|
Assistência |
445.000,00 |
|
Form. do Patrimônio do Serviço Público |
210.000,00 |
|
Transporte Rodoviário |
411.000,00 |
|
TOTAL |
26.000.000,00 |
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
|
Despesas Correntes |
21.090.000,00 |
|
Despesas de Capital |
4.910.000,00 |
|
TOTAL |
26.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , assim como do art. 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal .
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ATO, o Orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.000.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Dezembro de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.