LEI Nº 1.697, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2000.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2000, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 26.000.000,00 (Vinte e seis milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 , obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CODIGO

VALOR - R$

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receitas Tributárias

3.316.000,00

Receita Patrimonial

10.000,00

Transferências Correntes

18.962.000,00

Outras Receitas Correntes

1.548.000,00

 

23.836.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

2.153.000,00

Transferências de Capital

1.000,00

Outras receitas de Capital

10.000,00

TOTAL

2.164.000,00

TOTAIS

26.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminados nos anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CODIGO

VALOR - R$

DESPESAS                

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Legislativa

617.000,00

Administração e Planejamento

4.454.100,00

Educação e Cultura

9.035.900,00

Habitação e Urbanismo

2.955.000,00

Saúde e Saneamento

7.872.000,00

Assistência e Previdência

655.000,00

Transporte R$    

411.000,00

TOTAL

26.000.000.00

POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Legislativo

617.000,00

Executivo

586.000,00

Administração 

5.586.100,00

Orçamento e Finanças

386.000,00

Serviços Municipais

3.366.000,00

Educação Cultura e Esporte

8.988.900,00

Saúde e Assistência Social

6.470.000,00

TOTAL

26.000.000,00

POR PROGRAMA       

 

Processo Legislativo

617.000,00

Administração

3.431.150,00

Administração Financeira

386.000,00

Segurança Pública

636.950,00

Ensino de Criança de 0 a 6 anos

2.366.000,00

Ensino Fundamental

5.972.000,00

Ensino Médio

20.000,00

Ensino Supletivo

39.500,00

Educação Física e Desportos

499.000,00

Assistência a Educandos

47.000,00

Cultura

92.400,00

Urbanismo

1.954.500,00

Serviços de Utilidade Pública  

1.000.500,00

Saúde

6.025.000,00

Saneamento

1.836.000,00

Proteção ao Meio Ambiente

11.000,00

Assistência

445.000,00

Form. do Patrimônio do Serviço Público    

210.000,00

Transporte Rodoviário

411.000,00

TOTAL

26.000.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

21.090.000,00

Despesas de Capital

4.910.000,00

TOTAL

26.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , assim como do art. 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal .

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ATO, o Orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.000.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Dezembro de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.