LEI Nº 1.849, DE 5 DE ABRIL DE 2002

 

Concede abono aos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, um abono mensal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a serem pagos juntamente com os salários dos meses de Junho de 2002 a Maio de 2003.

Parágrafo Único. Aos servidores horistas será concedido abono no valor de R$ 0,50 por hora, efetivamente trabalhada, limitado a um valor mensal de R$50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior não integrará os salários dos servidores para cálculo de quaisquer verbas, nem será incorporado aos mesmos para qualquer fim, no período de junho de 2002 a Maio de 2003.

 

Art. 3º A incorporação do abono aos salários dos servidores deverá ser efetuada a partir de junho de 2003.

 

Art. 4º Fica estabelecido como data base para o reajuste anual dos servidores municipais, o mês de Junho de cada ano.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 de Abril de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.