LEI Nº 1.853, DE 29 DE ABRIL DE 2002

 

Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa empregos para a função que especifica, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo especificados, de provimento por concurso público, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

EMPREGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

Agente de Zoonoses

10

M 12

44 H/s

 

Art. 2º As atribuições dos empregos criados pela presente Lei serão consignadas na Portaria de nomeação respectiva a ser editada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Abril de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.