LEI Nº 1856, DE 6 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E LEE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização da final do campeonato escolar de esportes categoria mirim.

 

Art. 2º As despesas para aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições com contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Maio de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.