
LEI Nº 1.859, DE 27 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre medidas para evitar a proliferação de insetos transmissores de doenças no cemitério municipal e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica totalmente vedado o uso de água, em recipiente de qualquer natureza, para fins de colocação de flores e folhagens nos túmulos do cemitério municipal de Nova Odessa.
Art. 2º A colocação de flores e folhagens nos túmulos somente será permitida se o recipiente utilizado for preenchido com areia grossa e perfurado, em sua base, com orifício mínimo, de 8 mm de diâmetro.
Art. 3º Os concessionários de terrenos situados no cemitério municipal terão o prazo de quinze (15) dias, contados da publicação da presente Lei, para se adequar às suas exigências.
§ 1º Visando ampla divulgação desta Lei, os concessionários de terrenos serão notificados através de publicação, na imprensa local, que será efetuada pelo setor de vigilância sanitária.
§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, os recipientes para flores/folhagens e adornos que não estiverem de acordo com o previsto nesta Lei, serão perfurados pela Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, sujeiteando-se o concessionário do terreno ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 3º O valor da multa prevista no parágrafo anterior será remetida ao concessionário do terreno através de boleto bancário e o montante recolhido em favor da VISA. A falta de pagamento ensejará a inscrição da multa em dívida ativa.
§ 4º O valor da multa será corrigido anualmente mediante aplicação de índice oficial de inflação.
Art. 4º Os trabalhos de fiscalização das disposições da presente Lei serão executados pelo setor de vigilância sanitária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Maio de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.