LEI Nº 1.861, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuído ao Município pela Lei nº 9.503/97.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Odessa autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9. 503 de 23 de setembro de 1997.

 

Art. 2º As despesas eventualmente decorrentes da aplicação da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Junho de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.