LEI Nº 125, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963

 

Reajusta taxas de matanças e expediente.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A taxa de matança do matadouro Municipal será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

 

ANIMAL

VALOR UNIDADE – Cr$

Bovinos

200,00

Suínos

100,00

 

Parágrafo Único. Para as carnes frigoríficas destinada ao consumo público e vindas de outro Município, será cobrada a taxa de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilo, a título de taxa de fiscalização.

 

Art. 2º A taxa de expediente e alvarás para qualquer finalidade será cobrada à razão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por guia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Setembro de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.