LEI Nº 1.867, 28 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), destinados à execução do Programa de Modernização da Administração Tributária e gestão dos setores sociais básicos do Município - PMAT.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

050520

 Vias Urbanas

 

15.452.0013.1006

 Abertura Pavimentação de Obras Complementares

 

4490.51.00

 Obras e Instalações

765.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Junho de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.