LEI Nº 1.870, DE 1º DE JULHO DE 2002

 

Transfere para a categoria de Zona Industrial área de Turismo e Recreação situada na Estrada Municipal de Novas Odessa - Bairro Fazenda Velha e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa integral o DISTRITO INDUSTRIAL Nº 02 (DOIS), área de propriedade particular situada ao longo da Estrada Municipal de Nova Odessa no Bairro Fazenda Velha, neste Município com as seguintes confrontações:

 

"Inicia-se no ponto M.5 e segue uma distância de 98,46 metros, confrontando com a Estrada Municipal até encontrar o ponto M.O; daí deflete à direita e segue uma distância de 370,34 metros, com rumo 38º31'40” NE, confrontando com a propriedade de Alfredo Lovatti, até encontrar o ponto M.4; Daí deflete à direita e segue uma distância de 20,95 metros, com rumo 87º01'15"SE, confrontando com a propriedade de Alfredo Lovatti, até encontrar o ponto M.3; daí deflete levemente à direita e segue uma distância de 73,30 metros, confrontando com a propriedade de Helena Alice Peterlevitz SiLeikis, até encontrar o ponto M.6; daí deflete à direita e segue uma distância de 348,89 metros, com rumo 38º31'40” SW, confrontando com a Gleba "A" remanescente, até encontrar o ponto M.5, inicial desta descrição, perfazendo assim uma área total de 32.794,80 m²".

 

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 1º fica o Setor de Cadastro Municipal autorizado a proceder à devida alteração em seus registros.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, croqui do local e memorial descritivo respectivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições com contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa ao 1º de Julho de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.