LEI Nº 1.698, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a doar bem público à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo para categoria de bem dominical, uma área de terras do patrimônio municipal, situada na Rua João Teixeira de Camargo, no Jardim Eden, com as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se num ponto e segue em linha inclinada, 71,34 metros, confrontando com a Rua João Teixeira de Camargo; daí deflete à direita e segue em linha inclinada, 23,00 metros, daí deflete á direita e segue em linha inclinada, 50,21 metros, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, 27,00 metros, confrontando nessas três últimas deflexões com o remanescente da área de fins institucionais; daí deflete à direita e segue em linha reta 21,88 metros, confrontando com a Rua Júlio Marmile; daí deflete novamente à direita e segue em linha curva 16,96 metros, na esquina formada pelas Ruas Júlio Marmile e João Teixeira de Camargo, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área total de 2.095,98 metros quadrados".
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar à "PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS DORES", da Diocese de Limeira, com CGC (MF) n. 47.949.656/0033-04, com sede na Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, nesta cidade, a área de terras descrita e caracterizada no artigo anterior.
Art. 3º A área descrita e caracterizada no artigo anterior destinar-se-á:
a) a implantação de um templo para desenvolvimento de atividades religiosas próprias da Igreja Católica;
b) a implantação de um centro comunitário para a prática das seguintes atividades de caráter social e recreativo: pastoral da criança, assistência às famílias carentes com doações de cestas básicas, orientações às famílias, cursos de corte e costura informática, trabalhos manuais, encaminhamento profissional, realização de trabalhos de assistência a drogados, alcoólatras, e portadores do vírus HIV, atividades recreativas com crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A doação outorgada pela presente lei, será revogada de pleno direito, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer medida judicial se, no prazo de dois (02) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, a Donatária não tiver implantado na aludida área todas as atividades descritas neste artigo, ou na hipótese de ser dado à área destinação diversa da constante nesta Lei.
Art. 4º Fica expressamente vedado à Donatária, ceder ou transferir a terceiros os direitos e deveres que lhe decorre da presente doação, sob pena de revogação imediata da outorga.
Art. 5º Para fins de validação da doação a Donatária deverá, anualmente, enviar relatórios ao Setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, informando acerca das atividades que estão sendo desenvolvidas no imóvel, de conformidade com o disposto no artigo 2º, desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 1999.
PROF.JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.