LEI Nº 1.702, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a doar à Paróquia SÃO JORGE, bens imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar, à PARÓQUIA SÃO JORGE, da Diocese de Limeira, com CGC (MF) n 47.949.656/0054-20, com sede na Rua Salvador, n. 339, bairro Jardim São Jorge, nesta cidade, três áreas de terras situadas nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: (revogado pela Lei 2938, de 27 de março de 2015)
I - Area I - do Loteamento Parque Residencial Triunfo (matrícula 16.377):
"Inicia-se no cruzamento da Rua 7, com calçadão, por onde segue com a distância de 54,00 metros, confrontando com calçadão, daí deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 89,79, metros confrontando com a Rua 8, até o ponto de curva, esta com 14,14 metros, daí segue em linha reta, confrontando com a Rua 12, com distância de 36,00 metros, até o ponto de curva, esta com 14,14 metros, daí seguem em linha reta confrontando com a rua 7, com a distância de 89,79 metros, até o ponto inicial desta descrição, formalizando assim uma área de 5.330,44 metros quadrados". (revogado pela Lei 2938, de 27 de março de 2015)
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a doar à Paróquia “São Jorge”, da Diocese de Limeira, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 47.949.656/0054-20, com sede na Rua Salvador, nº. 339, bairro jardim São Jorge, nesta cidade, três áreas de terras situadas nesta cidade com as seguintes confrontações: (redação dada pela Lei 2938, de 27 de março de 2015) I – Área I – imóvel no Loteamento Parque Residencial Triunfo, objeto da matrícula nº. 88631, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana:
Imóvel: um lote de terreno urbano, situado no CONJUNTO HABITACIONAL “PARQUE RESIDENCIAL TRIUNFO” em Nova Odessa, comarca de Americana, designado como sistema de Lazer 1, que mede e confronta da seguinte forma: Inicia-se no cruzamento da rua 7,com calçadão, daí deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 89,79 metros, confrontando com a rua 8, até o ponto de curva, está com 14,14 metros, daí segue em linha reta, confrontando com a rua 12, com a distância de 36,00 metros até o ponto de curva, está com 14,14 metros daí segue em linha reta confrontando com a rua 7, com a distância de 89,79 metros até o ponto inicial desta descrição, formalizando assim uma área de 5330,44 metros quadrados. (redação dada pela Lei 2938, de 27 de março de 2015)
II - Quadra 05 Loteamento Green Village (matrícula 33.666)
"mede 60,40 metros de frente para a Rua 03; 36,52 metros de frente para a Rua 08; 14,14 metros em curva, na esquina formada pelas ruas 02 e 08; 5,81 metros em curva, pela Rua 08; e, finalmente 84,63 metros onde confronta com propriedade de Carlos Reks, ou seja, 1.793,04 metros".
III - Uma área de terras situada no loteamento Jardim São Francisco.
"Inicia-se num ponto e segue em linha reta, 15,00 metros, confrontando com a Rua Benedito Krempe; daí deflete à direita e segue em linha reta 72,05 metros, confrontando com a propriedade de João Mellon; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 24,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Piva; daí deflete à direita e segue em linha reta 73,55 metros, confrontando com a rua IX; daí deflete à direita e segue em curva de 14,14 metros, confrontando com as ruas IX e Benedito Krempe, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1.886,92 metros quadrados".
Parágrafo único. Face a doação de que trata este artigo, fica o imóvel acima descrito e caracterizado, desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para a categoria de bem dominical.
Art. 2º Cada uma das áreas descritas e caracterizadas no artigo anterior destinar-se-ão:
a) à implantação de um templo para desenvolvimento de atividades religiosas próprias da Igreja Católica;
b) à implantação de um centro comunitário para o desenvolvimento das seguintes atividades de caráter social e recreativo: visitas mensais a enfermos para levantamento das necessidades da família a fim de serem atendidos com alimentos e remédios fornecidos pela Igreja; na dimensão comunitária, o principal trabalho consiste no tratamento natural, através do método bioenergético, ministrado semanalmente, além de palestras sobre prevenção de doenças, alcoolismo, drogas, dengue, hipertensão, etc.; a pastoral da criança atua junto às gestantes e ao bebê e, finalmente o trabalho efetuado pelos vicentinos de assistência às famílias carentes com doações de alimentos; desenvolvimento de atividades de lazer e recreação à população.
Parágrafo único. A doação outorgada pela presente lei, será revogada de pleno direito, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer medida judicial se, no prazo de dois (02) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, a Donatária não tiver implantado na aludida área todas as atividades descritas neste artigo, ou na hipótese de ser dado ao imóvel destinação diversa da constante nesta Lei.
Art. 3º Fica expressamente vedado à Donatária, ceder ou transferir a terceiros os direitos e deveres que lhe decorre da presente doação, sob pena de revogação imediata da outorga.
Art. 4º Para fins de manutenção da doação a Donatária deverá, anualmente, enviar relatórios ao Setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, informando acerca das atividades que estão sendo desenvolvidas nos imóveis, de conformidade com os disposto no artigo 2º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 1999.
PROF.JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.