LEI Nº 1.873, DE 1º DE JULHO DE 2002

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a custear o transporte a servidores que especifica, objetivando a participação em curso de pedagogia e á outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a reembolsar, até o montante de R$ 60,00 (sessenta reais), por mês, as despesas com transporte suportadas por cada servidor municipal, lotado na função de professor de educação básica I - 1º a 4º série, educação infantil ou educação de jovens e adultos, que participar do curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Universidade de Campinas - UNICAMP, de conformidade com o convênio celebrado pelo Município de Nova Odessa com a referida Universidade.

 

§ 1º A concessão do beneficio de que trata esta cláusula, fica condicionada a formulação de requerimentos do servidor interessado e ao deferimento da Coordenadoria Municipal de Educação Municipal.

 

§ 2º Na apreciação do pedido de concessão do beneficio de reembolso, a Coordenadoria de Educação Municipal levará em conta a distância entre a residência do servidor beneficiado e o local onde será ministrado o curso de pedagogia.

 

§ 3º O servidor poderá optar por participar do curso em local mais próximo de sua residência, desde que seja o mesmo ministrado em convênio dom a UNICAMP.

 

§ 4º O valor máximo de reembolso, fixado em R$ 60,00 (sessenta reais), mediante aplicação do índice oficial, a cada doze (12) meses.

 

Art. 2º Os professores interessados em participar do curso de que trata o artigo anterior, deverão providenciar a sua inscrição ao processo seletivo, no período de 29 a 30 de junho, do presente exercício, recolhendo para esse fim, uma taxa no valor de R$ 50,00, junto ao Banco do Estado de São Paulo, no período de 24 a 28 de junho do ano em curso.

 

Art. 3º Para obtenção do reembolso de que trata o artigo 1º supra, o servidor deverá apresentar, junto ao Setor de Ensino, até o dia 20 de cada mês, comprovante de frequência ao curso.

 

Parágrafo Único. Os servidores que forem beneficiados com o reembolso de que trata esta Lei, deverão permanecer em efetivo exercício no município, após a conclusão do curso, durante o prazo de três anos correspondente a sua duração, sob pena de ficarem obrigados a proceder à devolução da quantia reembolsada, atualizada monetariamente, até a data do efetivo pagamento.

 

Art. 3º O servidor que desistir do curso ou deixar de apresentar comprovante de frequência mensal, ficará obrigado a restituir todos os valores por ventura já pagos pelo município ao mesmo.

 

Art. 4º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa ao 1º de Julho de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.