
LEI Nº 1.565, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997
Dá denominação as ruas do loteamento Jardim Capuava.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas do loteamento “Jardim Capuava”, aprovado pela Lei Municipal nº 1536, de 01 de abril de 1997, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 14 - Dos Alecrins;
Rua 15 - Das Castanheiras;
Rua 16 - Dos Cajueiros;
Rua 17 - Dos Coqueiros;
Rua 18 - Dos Eucaliptos;
Rua 19 - Dos Ingás;
Rua 20 - Das Mangabeiras;
Rua 22 - Dos Faveiros.
Art. 2º Caberá a prefeitura municipal, a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Outubro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.