LEI Nº 161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Abre o credito especial de Cr$ 240.000,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço de fazenda um credito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para pagamento de comissão de avaliações de propriedade imobiliária ao Sr. Edson Celso Mauerberg.

 

Art. 2º O valor do credito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte verba:

 

211-8-28-4. II Cr$ 240.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 1964.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.