LEI Nº 1.943, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

Transfere área de terreno da categoria de Turismo e Recreação (TR) para Zona Residencial (ZR), amplia o perímetro da Zona Residencial do Município e dá outras providências.

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida a categoria de TURISMO E RECREAÇÃO para ZONA DE USO RESIDENCIAL (ZR), passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, a seguinte área de propriedade de Valdemar Push e sua mulher Maria de Oliveira Push, imóvel denominado “Sítio Palmeiras 2” – Matrícula 1359, situada no bairro da Palmeiras, Município de Nova Odessa, Comarca de Americana, Estado de São Paulo, caracterizada e delimitada por um polígno irregular e definida conforme as medidas e confrontações abaixo constantes:

 

“Inicia-se pelo ponto 01, o qual é um mourão de cerca, assinalado em planta anexa e situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: loteamento Santa Rita, de propriedade de Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda. e com terras de propriedade de Luiz Leroy Vaughan, Sílvia Frutuoso Vaughan e Silvia Hady Frutuoso Vaughan. Segue, por uma cerca, com o azimute magnético de 213º56'48”, a distância de 250, 045 metros até o ponto 02, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luiz Leroy Vaughan, Sílvia Frutuoso Vaughan e Silvia Hady Frutuoso Vaughan. Segue, com o mesmo azimute anterior de 213º56'48”, a distância de 138,51 metros, até o ponto 03, o qual é um mourão, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Valdemar Push e s/m. Deflete à direita e segue, pela cerca com o azimute magnético de 308º29'18”, à distância 503,43 metros até o ponto 04, o qual é um mourão; deflete à direita e segue, com o azimute magnético de 17º59'29”, a distância de 407,19 metros até ponto 05, o qual é um mourão, confrontando do ponto 03 até o ponto 05 com terras de propriedade de Reginaldo de Jesus Piconi. Deflete à direita e segue, pela cerca com o azimute magnético de 127º53'57”, a distância de 615,24 metros até o ponto 01, que é o ponto inicial, confrontando neste trecho com terras de propriedade do loteamento Santa Rita II, de propriedade de Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda. Abrange o polígono acima descrito área de 215.374,60 m², ou seja, 21, 5374 hectares ou ainda 8, 8998 alqueires paulista.”

 

Art. 2º A área descrita e caracterizada no artigo anterior passa a ter destinação de uso residencial, de conformidade com a legislação municipal pertinente, ficando o uso do solo das referidas áreas destinado rigorosamente ao que determina a legislação municipal.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta Lei a planta da área descrita e caracterizada no artigo 1º e o memorial descritivo respectivo.

 

Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder às devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 6º No caso de destinação da presente área para implantação de loteamento da categoria de “Altíssima Densidade”, os proprietários, sucessores ou loteadores ficam obrigados, além do cumprimento de toda a legislação municipal incidente, a destinar, no mínimo, um terço dos lotes de “altíssima densidade” resultantes de projeto para edificação de conjunto de moradias econômicas (casas populares).

 

§ 1º Na expedição de diretrizes para loteamento da categoria “altíssima densidade” a ser implantado no local, o Setor de Obras e Urbanismos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, determinará a obrigatoriedade de construção de casas populares na proporção estabelecida no “caput”, bem como, a quantidade de lotes que deverão ser hipotecados em favor do Município, como garantia do cumprimento desta exigência.

 

§ 2º A garantia de que trata o parágrafo anterior somente será liberada quando da transferência dos lotes à Caixa Econômica Federal ou outra empreendedora, para inicio da construção das moradias econômicas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 23 de Outubro de 2003.

 

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.