LEI Nº 1.944, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Institui no Município o Programa “Bairros que Empregam” e dá outras providências.

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o Programa “Bairros que Empregam”.

 

Art. 2º Os objetivos do programa são:

 

I – gerar empregos e rendas nos bairros;

II – elaborar diagnósticos de empreendimentos existentes e as oportunidades de novos negócios nos bairros;

III – apoiar micro e pequenas empresas já existentes;

IV – capacitar pessoas que apresentem potencial empreendedor para abrir seu próprio negócio;

V – capacitar pessoas para trabalharem nas empresas existentes ou a serem criadas.

 

Art. 3º Para implementar o programa ora instituído por Lei, o Poder Executivo poderá constituir Colegiado Regional de Desenvolvimento, em cada região da cidade, composto por representantes da sociedade civil, do empresariado, dos micro e pequenos empreendedores, de escolas técnicas e pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Nova Odessa – ACIANO.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Novembro de 2003.

 

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

AUTORA: VEREADORA MÁRCIA LEILA MATHIAS EVARISTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.