
LEI Nº 1.976, DE 12 DE MAIO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a construção de uma quadra poliesportiva nas dependências da entidade que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, objetivando a transferência de recursos financeiros para o Município, no montante de R$70.000,00 (setenta mil reais) a serem destinados à construção de uma quadra poliesportiva nas dependências da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, de conformidade com o instrumento anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Maio de 2004.
SIMÃO WELSH
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.