LEI Nº 131, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

 

Dispõe sobre recebimento em comodato, de imóvel sito neste município.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade e destinado à instalação do Paço Municipal, a saber:

 

Um prédio situado na Avenida Dr.Carlos Botelho, esquina da rua 1º de Janeiro, onde funciona a antiga Cadeia Pública e Delegacia de polícia, construído em um terreno de forma regular, com a área de 70 metros quadrados (setenta metros quadrados), medindo 7,30 m(sete membros e trinta centímetros) de frente para a Avenida Dr.Carlos Botelho, por 9,60 m (nove metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua 1º de janeiro, de outro e pelos fundos com o próprio estadual.

 

Art. 2º Da escritura deverão constar cláusulas termos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam o recebimento, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por qualquer benfeitoria em caso de inadimplemento.

 

Art. 3º O imóvel a que se refere esta Lei será restituído ao Estado, também independentemente de indenização pro qualquer benfeitoria:

 

I- No término do prazo contratual;

II- Antes deste prazo, se for alterada a destinação do imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.