LEI Nº 2051, DE 8 DE MARÇO DE 2005
Que altera disposições da Lei Municipal n°1.964, de 06 de janeiro de 2004 , que cria empregos e cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As especificações contidas na “experiência” do cargo de assessor de imprensa, inseridas no anexo V da Lei n°1.964, de 06 de janeiro de 2004 , passam a ter a seguinte redação:
“Experiência: anterior de 03 (três) anos com conhecimentos em Administração Pública.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Março de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.