LEI Nº 1.949, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.004.

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2004, estima a RECEITA em R$ 41.771.000,00 (quarenta e um milhões, setecentos e setenta e um mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 41.355.950,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 415.050,00 (quatrocentos e quinze mil e cinqüenta reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

VALOR R$

RECEITAS

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

7.943.000,00

 

Receita de Contribuição

840.000,00

 

Receita Patrimonial

434.500,00

 

Receita de Serviços

2.611.000,00

 

Transferências Correntes

28.027.000,00

 

Outras Receitas Correntes

1.649.500,00

41.505.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de crédito

135.000,00

 

Transferência de Capital

131.000,00

266.000,00

TOTAL

41.771.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 A 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

VALOR R$

DESPESAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

22.716.400,00

 

Juros/Encargos da Dívida R$

200.000,00

 

Outras Despesas Correntes R$

14.109.000,00

 

SUB TOTAL

37.025.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

3.500.550,00

 

Inversões Financeiras

30.000,00

 

Amortização da Dívida

800.000,00

 

SUB TOTAL

4.330.550,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

415.050,00

TOTAL

41.771.000,00

DESPESAS

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

Legislativa

2.162.000,00

 

Administração

8.300.000,00

 

Assistência Social

1.644.500,00

 

Saúde

10.012.450,00

 

Educação 

10.296.000,00

 

Cultura

278.500,00

 

Urbanismo

6.445.000,00

 

Saneamento

20.000,00

 

Transporte

652.000,00

 

Desporto e Lazer

1.130.450,00

 

Encargos Especiais

415.050,00

 

Reserva de Contingência

 

415.050,00

TOTAL

41.771.000,00

POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

 

 

Legislativo

2.162.000,00

 

Executivo 

845.000,00

 

Administração

7.130.550,00

 

Planej. Orçamento e Finanças

481.500,00

 

Serviços Municipais

7.475.000,00

 

Educação

10.162.000,00

 

Cultura, Lazer e Esportes

1.408.950,00

 

Cursos Prof. E Supletivo

34.000,00

 

Saúde

9.972.450,00

 

Assistência Social

1.684.500,00

 

SUB TOTAL

41.355.950,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

 

415.050,00

TOTAL

41.771.000,00

POR PROGRAMA

 

 

Previdência Social a Segurados

415.050,00

 

Processo Legislativo

2.162.000,00

 

Supervisão e Coord.Superior

845.000,00

 

Administração Geral

5.027.500,00

 

Divida Interna 

1.000.000,00

 

Ensino de Graduação

100.000,00

 

Vigilância Sanitária

2.450,00

 

Saneamento Geral

20.000,00

 

Guarda Municipal

563.000,00

 

Controle Interno

138.000,00

 

Administração de Receitas

343.500,00

 

Planejamento Urbano

378.000,00

 

Vias Urbanas

4.935.000,00

 

Limpeza Pública

1.038.000,00

 

Serviços Funerários

134.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

338.000,00

 

Estradas Vicinais

652.000,00

 

Ensino de Criança de 0 a 6 anos

3.337.600,00

 

Ensino Regular

6.824.400,00

 

Alimentação e Nutrição

1.041.000,00

 

Promoção Cultural

278.500,00

 

Desporto Amador

1.130.450,00

 

Formação p/ Setor Secundário

24.000,00

 

Cursos de Suplência

10.000,00

 

Assistência Médica e Sanitária

9.970.000,00

 

Assistência Social Geral

643.500,00

 

Regiões Metropolitanas

5.000,00

 

Reserva de Contingência

 

415.050,00

TOTAL

41.771.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Receitas Correntes

41.505.000,00

 

Receitas de Capital

266.000,00

 

TOTAL

41.771.000,00

Despesas Correntes

37.025.400,00

 

Despesas de Capital

4.330.550,00

 

Reserva de Contingência

 

415.050,00

TOTAL

41.771.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

III - Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.

 

§ 1º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções deverão proceder à prestação de contas até o dia 20 de Janeiro do ano subseqüente ao recebimento da verba.

 

§ 2º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que o fizerem fora do prazo fixado no parágrafo anterior, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 3º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.004.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Novembro de 2003.

 

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.