
LEI Nº 1.949, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.004.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2004, estima a RECEITA em R$ 41.771.000,00 (quarenta e um milhões, setecentos e setenta e um mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 41.355.950,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 415.050,00 (quatrocentos e quinze mil e cinqüenta reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
7.943.000,00 |
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Receita de Contribuição |
840.000,00 |
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Receita Patrimonial |
434.500,00 |
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Receita de Serviços |
2.611.000,00 |
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Transferências Correntes |
28.027.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
1.649.500,00 |
41.505.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de crédito |
135.000,00 |
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Transferência de Capital |
131.000,00 |
266.000,00 |
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TOTAL |
41.771.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 A 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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DESPESAS |
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DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais |
22.716.400,00 |
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Juros/Encargos da Dívida R$ |
200.000,00 |
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Outras Despesas Correntes R$ |
14.109.000,00 |
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SUB TOTAL |
37.025.400,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
3.500.550,00 |
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Inversões Financeiras |
30.000,00 |
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Amortização da Dívida |
800.000,00 |
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SUB TOTAL |
4.330.550,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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415.050,00 |
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TOTAL |
41.771.000,00 |
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DESPESAS |
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativa |
2.162.000,00 |
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Administração |
8.300.000,00 |
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Assistência Social |
1.644.500,00 |
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Saúde |
10.012.450,00 |
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Educação |
10.296.000,00 |
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Cultura |
278.500,00 |
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Urbanismo |
6.445.000,00 |
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Saneamento |
20.000,00 |
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Transporte |
652.000,00 |
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Desporto e Lazer |
1.130.450,00 |
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Encargos Especiais |
415.050,00 |
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Reserva de Contingência |
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415.050,00 |
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TOTAL |
41.771.000,00 |
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POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES |
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Legislativo |
2.162.000,00 |
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|
Executivo |
845.000,00 |
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Administração |
7.130.550,00 |
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Planej. Orçamento e Finanças |
481.500,00 |
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Serviços Municipais |
7.475.000,00 |
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Educação |
10.162.000,00 |
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Cultura, Lazer e Esportes |
1.408.950,00 |
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Cursos Prof. E Supletivo |
34.000,00 |
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Saúde |
9.972.450,00 |
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Assistência Social |
1.684.500,00 |
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SUB TOTAL |
41.355.950,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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415.050,00 |
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TOTAL |
41.771.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Previdência Social a Segurados |
415.050,00 |
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Processo Legislativo |
2.162.000,00 |
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Supervisão e Coord.Superior |
845.000,00 |
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Administração Geral |
5.027.500,00 |
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Divida Interna |
1.000.000,00 |
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Ensino de Graduação |
100.000,00 |
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Vigilância Sanitária |
2.450,00 |
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Saneamento Geral |
20.000,00 |
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Guarda Municipal |
563.000,00 |
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Controle Interno |
138.000,00 |
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Administração de Receitas |
343.500,00 |
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Planejamento Urbano |
378.000,00 |
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Vias Urbanas |
4.935.000,00 |
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Limpeza Pública |
1.038.000,00 |
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Serviços Funerários |
134.000,00 |
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Praças, Parques e Jardins |
338.000,00 |
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Estradas Vicinais |
652.000,00 |
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Ensino de Criança de 0 a 6 anos |
3.337.600,00 |
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Ensino Regular |
6.824.400,00 |
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Alimentação e Nutrição |
1.041.000,00 |
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Promoção Cultural |
278.500,00 |
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Desporto Amador |
1.130.450,00 |
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Formação p/ Setor Secundário |
24.000,00 |
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Cursos de Suplência |
10.000,00 |
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Assistência Médica e Sanitária |
9.970.000,00 |
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Assistência Social Geral |
643.500,00 |
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Regiões Metropolitanas |
5.000,00 |
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Reserva de Contingência |
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415.050,00 |
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TOTAL |
41.771.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Receitas Correntes |
41.505.000,00 |
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Receitas de Capital |
266.000,00 |
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TOTAL |
41.771.000,00 |
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Despesas Correntes |
37.025.400,00 |
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Despesas de Capital |
4.330.550,00 |
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Reserva de Contingência |
|
415.050,00 |
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TOTAL |
41.771.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;
II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
III - Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.
§ 1º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções deverão proceder à prestação de contas até o dia 20 de Janeiro do ano subseqüente ao recebimento da verba.
§ 2º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que o fizerem fora do prazo fixado no parágrafo anterior, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
§ 3º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.004.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Novembro de 2003.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.