
LEI Nº 1.880, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, através do Fundo Social de Solidariedade, a celebrar convênio com o Centro de Treinamento e Valorização Profissional - C.T.P.V. - Dr. Atayde Gomes e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, através do Fundo Social de Solidariedade do Município, autorizada a celebrar convênio com o Centro de Treinamento e Valorização Profissional "Dr. Atayde Gomes", nos termos da minuta anexa, parte integrante desta Lei, objetivando a conjugação de esforços entre as partes, visando a sua participação na “Festa das Nações", realizada, anualmente, no município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orcamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Setembro de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.