LEI Nº 132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Abre créditos para aquisição de materiais e contratação de secretário para o Ginásio Estadual.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à contratação dos serviços de secretaria para o Ginásio estadual de Nova Odessa.

 

Art. 2º Fica aberto no serviço de Fazenda um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à contratação dos serviços de secretaria para o ginásio Estadual de Nova Odessa.

 

Art. 3º O valor dos presentes créditos será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício.

 

Art. 4º A compra de material de que trata o artigo 1º será feita por uma comissão assim constituída: dois professores do Ginásio Estadual, nomeados pelo seu Diretor; dois vereadores da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, nomeados pelo seu presidente; uma pessoa indicada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Novembro de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.