
LEI Nº 1.995, DE 23 DE JUNHO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros a serem destinados à manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino a ser implantado no Município, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros para o Município, a serem destinados ao Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, de conformidade com o instrumento anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O Programa de que trata o "caput" tem como objetivo primordial proporcionar aos alunos residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente os que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, a concessão de transporte escolar gratuito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Junho de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.