LEI Nº 2.023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

 

Que fixa os subsídios dos vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam fixados em R$ 2.443,81 (Dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) os subsídios dos vereadores.

 

Parágrafo único. O subsídio do presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), tendo em vista as funções de administração e representação que lhe são atribuídas.

 

Art. 2º Ficam fixados em R$ 7.344,00 (Sete mil trezentos e quarenta e quatro reais) o subsídio do Prefeito Municipal e em R$ 3.060,00 (Três mil e sessenta reais) o do vice-prefeito.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, de conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 4º A ausência do vereador em sessão ordinária implicará no desconto da importância resultante da divisão do valor do subsídio mensal, pelo número de sessões havidas no período.

 

Parágrafo único. Será considerada ausência para efeito no disposto deste artigo, a não participação do vereador na discussão e votação da Ordem do Dia, salvo expressa autorização da Mesa Diretora para que o mesmo se retire no curso da mesma.

 

Art. 5º Considera-se ausência justificada aquela havida em razão do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sobrinho, tio, primo ou pessoa que viva sob dependência econômica do vereador, moléstia devidamente comprovada através de atestado médico ou odontológico, entregue até a sessão imediatamente posterior à ocorrência, atendimento a convocação para prestar depoimento na esfera judicial ou administrativa, ou quando o mesmo estiver desempenhando missão oficial em nome da Câmara Municipal”.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Outubro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.