LEI Nº 2.057, DE 7 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 4.320/64 ,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados á execução do Programa Conveniado junto a FEHIDRO, Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

05.00.00

Serviços municipais

 

05.01.00

Obras e Urbanismo

 

17.512.0007.1.0030

Constr. Ampl. Refor. Coletor/Interceptor de Esgoto

 

4490.00.00

Despesa de Capital – Investimento- Aplic. Direta

500.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

05.02.01

Vias Urbanas

 

15.452.0013.0006.

Obras de Infraestrutura Urbana Abertura e Pav. Vias Publicas

 

4490.51.00

Obras e Instalações – 88

150.000,00

07.02.00

Educação Física e Desporto

 

27.812.0022.0011

Constr. Ampl. Refo. Praças, Centro de Lazer e Esporte

 

4490.51.00

Obras e Instalações – 169

350.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Abril de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.