LEI Nº 2.057, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 4.320/64 ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados á execução do Programa Conveniado junto a FEHIDRO, Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, com a seguinte classificação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
|
05.00.00 |
Serviços municipais |
|
|
05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
|
|
17.512.0007.1.0030 |
Constr. Ampl. Refor. Coletor/Interceptor de Esgoto |
|
|
4490.00.00 |
Despesa de Capital – Investimento- Aplic. Direta |
500.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
|
05.02.01 |
Vias Urbanas |
|
|
15.452.0013.0006. |
Obras de Infraestrutura Urbana Abertura e Pav. Vias Publicas |
|
|
4490.51.00 |
Obras e Instalações – 88 |
150.000,00 |
|
07.02.00 |
Educação Física e Desporto |
|
|
27.812.0022.0011 |
Constr. Ampl. Refo. Praças, Centro de Lazer e Esporte |
|
|
4490.51.00 |
Obras e Instalações – 169 |
350.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Abril de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.