LEI Nº 2.001, DE 2 DE JULHO DE 2004

 

Altera para Jardim Monte das Oliveiras a denominação do Arruamento e Loteamento aprovado com o nome de “Jardim Simão Welsh” e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROLMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do loteamento “JARDIM SIMÃO WELSH”, aprovado pelo Decreto nº 1881/04 e referendado pela Lei Municipal nº 1992/04, de 13 de junho de 2004, para LOTEAMENTO “JARDIM MONTE DAS OLIVEIRAS”, de propriedade de CEM – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., localizado na antiga Fazenda Palmeiras, na categoria de loteamento RESIDENCIAL SOCIAL de “altíssima densidade”, de conformidade com as plantas, diretrizes, plano de loteamento aprovadas no GRAPROHAB, Setor de Obras e Urbanismo, CODEN e CPFL, memoriais descritivos e justificativos do empreendimento, certificado de aprovação no GRAPROHAB e memoriais descritivos técnicos e o cronograma físico-financeiro para execução de obras de infra-estrutura, e demais informações constantes do processo protocolado sob nº 4.094/2003, de 18 de setembro de 2003, aprovado pelo Chefe do Executivo em 17 de junho de 2004, conforme Decreto nº 1881/04.

 

Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei nº 1992/04, devendo o Setor de Cadastro e os demais órgãos técnicos adotar todas as providências que se fizerem necessárias à mudança da denominação do loteamento para “JARDIM MONTE DAS OLIVEIRAS”, inclusive a averbação da mudança da denominação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar, por Decreto, as medidas legais que se fizerem necessárias ao integral cumprimento do disposto neste artigo.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a denominação do loteamento que passa a ser “JARDIM MONTE DAS OLIVEIRAS”.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Julho de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTORES VEREADORES: MÁRCIA LEILA MATHIAS EVARISTO, JOSÉ PEREIRA, ÁUREO NASCIMENTO LEITE, RALFO KLAVIN, JOSÉ APPARECIDO DE MORAES JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.