
LEI Nº 1.957, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa e dá outras providências.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa, objetivando a conjugação de esforços no sentido de desenvolver atividades destinadas à prestação de serviços educacionais na área de atendimento ao portador de deficiência, nos termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A fim de viabilizar a realização dos programas educacionais mencionados no artigo anterior, fica fixado, para o exercício de 2004, o valor máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dos recursos provenientes da Educação.
Parágrafo único. Para os demais exercícios, os recursos serão aqueles fixados nos respectivos orçamentos e transferidos na forma desta Lei, mediante termo aditivo ao convênio a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Dezembro de 2003.
JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.