LEI Nº 2.060, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a assinar termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura e Abastecimento.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária. Previsto no Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995 e das alterações posteriores em especial o Decreto nº 44.642, de 06 de janeiro de 2000.
Art. 2º Para o cumprimento no disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I- Receber repasses financeiros;
II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Abril de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.