LEI Nº 2.061, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Autoriza o Poder Executivo outorgar permissão de direito real de uso do Restaurante e Lanchonete, localizados no Parque Ecológico Isidoro Bordon.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado outorgar permissão de direito real de uso do Restaurante e da Lanchonete, existentes no Parque Ecológico Isidoro Bordon, mediante o pagamento de remuneração mensal, em reais, a serem pagas pelas ocupações dos imóveis.
Art. 2º A permissão de que trata esta Lei, será outorgada através de processo licitatório, obedecendo às regras gerais contidas na inclusa minuta, que faz parte integrante dessa Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o uso dos imóveis no que couber e obediência ao interesse e conveniência da administração pública.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Abril de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.