LEI Nº 2.063, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço com operadoras de planos de saúde registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com operadoras de planos de saúde, registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS, nos termos do incluso Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Abril de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.