LEI N° 2.065, DE 16 DE MAIO DE 2005
Dá Denominação de Mauro Campos Junior ao Centro Esportivo e dependências do bairro Residencial Santa Luzia I.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado “Mauro Campos Junior”, o Centro Esportivo implantado no bairro “Residencial Santa Luiza I”, nesta cidade, compreendendo a nominação todas as suas dependências.
Art. 2° Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Maio de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA APARECIDA DOMICIANO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.