LEI Nº 2.009, DE 1º DE SETEMBRO DE 2004

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a participar do Consórcio Intermunicipal do Pólo Turístico Tecnológico.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a participação do Município de Nova Odessa, integrando pessoa jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal do Pólo Turístico Tecnológico, criado por município do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal a que se refere o art. 1º tem as seguintes finalidades:

 

I- representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas;

II- desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos;

III- planejar, propor, coordenar, supervisionar e operações efetivas relacionadas aos objetos do Pólo Turístico Tecnológico;

IV- prestar aos municípios consorciados serviços de organização e divulgação de eventos e atividades do Pólo Turístico Tecnológico, no âmbito territorial dos Municípios que o compõe.

 

Art. 3º Poderá o Executivo disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.

 

Art. 4º O Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem.

 

Art. 5º O Executivo, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo autorizado, mediante instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município no Banco Nossa Caixa S/A, o valor correspondente à sua participação, respeitando o limite estabelecido no "caput" deste artigo e nas Leis orçamentárias de exercícios futuros, obedecido o plano de desembolso mensal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 1º de Setembro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.