LEI Nº 2.125, DE 4 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal, com a finalidade de possibilitar, por meio de sua rede, acesso para consulta das informações da CAIXA, de acordo com abrangência atribuída pelo Gestor dos Sistemas para o quais solicitou acesso, estando ciente do grau de sigilo atribuído à informação disponibilizada.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Janeiro de 2006.

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.