
LEI Nº 2.010, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004
Que institui a Semana de Solidariedade aos Povos Africanos e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Solidariedade aos Povos Africanos, que deverá ocorrer anualmente, na semana do dia 25 de maio e passará a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º A celebração será organizada pelas entidades voltadas à questão da cultura africana e afro-brasileira, movimento negro existente neste Município, com a colaboração das representações diplomáticas dos países africanos em nosso país.
Art. 3º São objetivos da semana:
I- estimular atividades culturais, sociais e políticas voltadas à valorização da contribuição dos povos africanos na formação de nosso país;
II- sensibilizar todos os setores da sociedade para que apoiem e se solidarizem com aqueles que ainda sofrem os efeitos da herança colonialista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Setembro de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES MANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA, ANTONIO MARCO PIGATO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.