LEI Nº 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
Institui prêmios aos alunos do Grupo Escolar.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º ficam Instituídos prêmios aos alunos primários do grupo escolar de Nova Odessa que obtiverem os três primeiros lugares em suas respectivas classes.
Parágrafo Único . Os prêmios serão de Cr$ 1.200,00 Cr$ 800,00 e Cr$ 500,00 para os primeiros, segundos e terceiros colocados, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, tanto do vigente como dos futuros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Dezembro e 1963.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.