LEI Nº 1.885, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Que exige a apresentação de antecedentes criminais em casos de instalação ou de reinstalação de comércio de sucata de veículos automotores, peças usadas e congêneres e da outras providências.

 

RALFO KLAVIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 5º E 7º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

 

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A instalação e a reinstalação de comércio de sucata de veículos automotores, peças usadas e congêneres no Município de Nova Odessa fica condicionada à prévia apresentação, dentre outros documentos exigidos pelo poder público municipal, de atestado de antecedentes criminais do proprietário da empresa interessada.

 

Parágrafo Único. Constando do atestado de antecedentes criminais do proprietário da empresa interessada tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, por crime contra o patrimônio, será negado o alvará de licença para funcionamento da atividade.

 

Art. 2º É considerada infração grave, sujeita a penalidade de cassação do alvará de licença para funcionamento, o envolvimento a que título for de estabelecimento comercial de sucata de veículo automotor, peças usadas e congêneres, já instalado no Município em qualquer espécie de crime de que trata o artigo 1º, bem como de outros delitos relativos à compra e venda de sucata e peças usadas de veículos em geral, com sentença penal transitada em julgado.

 

Parágrafo Único. Para o efeito de que trata o presente artigo, é também considerado infração grave o envolvimento nos delitos previstos neste artigo, do proprietário, sócio, diretor, gerente, preposto, ou qualquer funcionário que detenha poder de comando, direção e administração, nestas qualidades, como cúmplice, autor, co-autor, ou que de qualquer forma tenha favorecido a prática dos referidos crimes.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 12 de Novembro de 2002.

 

 

RALFO KLAVIN

Presidente

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara na data supra.

 

 

ADEMIR CASASSOLA

Diretor Geral

 

 

AUTOR: JOSÉ PEREIRA

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.