
LEI Nº 2.024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
Que condiciona a posse e o exercício de ocupante de cargo ou função pública em comissão à apresentação de declaração de bens e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A posse e o exercício de ocupante de cargo ou função pública em comissão ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos, a fim de serem arquivados no setor competente:
I - declaração dos bens e valores que compõe o seu patrimônio privado.
II - cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza.
Art. 2º A declaração de que trata o inciso I do artigo anterior compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Parágrafo único. A referida declaração será atualizada anualmente, bem como na data em que o agente público deixar o exercício do cargo ou função.
Art. 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da Lei, o ocupante de cargo ou função pública que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Outubro de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTORA: MARCIA LEILA MATHIAS EVARISTO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.