LEI Nº 2.025, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

 

Que institui a “Semana Municipal de Incentivo ao Desarmamento da População e da Doação de Armas” e dá outras providências.

 

AUREO NASCIMENTO LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DISPOSTO NO ART. 53, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Desarmamento da População e da Doação de Armas de Fogo", que será comemorada anualmente, na segunda semana do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º A semana instituída passará a fazer parte do calendário oficial do município, sendo nela objetivadas:

 

I – a conscientização da população sobre a importância do desarmamento, contribuindo para melhorar a segurança e reduzir a violência;

II – o estímulo às atividades de promoção e apoio à doação de armas de fogo para os órgãos de segurança pública;

III – a sensibilização da sociedade para que apóie as campanhas de desarmamento, incentivando a doação de armas de fogo.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, participará da semana, mediante o implemento de atividades relacionadas ao assunto, podendo inclusive, a seu critério, conceder recompensa aos doadores de armas de fogo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de noventa (90) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Nova Odessa, 26 de Outubro de 2004.

 

 

AUREO NASCIMENTO LEITE

Presidente

 

 

AUTOR: JOSÉ PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.