
LEI Nº 168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1965
Abre crédito especial de Cr$ 3.600.000.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de Fazenda um crédito especial de Cr$ 3.600.000 (três milhão e seiscentos mil cruzeiros) destinados à ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
a) Reparos de pontes, tubulações e estradas CR$ 1.000.000;
b) Reparos de bombas de poços artesianos CR$ 2.000.000;
c) Compras de animais para o Serviço de Limpeza Pública CR$ 600.000.
Parágrafo único. O valor do crédito aberto no presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 De Fevereiro de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.