LEI Nº 2.072, DE 4 DE JULHO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do Banco do Povo Paulista, destinado a concessão de crédito a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado a concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533 de 30 de abril de 1.997, e no Decreto Estadual de nº 43.283 de 03 de julho de 1998.
Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei fica consignado no Orçamento Municipal à rubrica: 03.04.00–04.122.0003.2.0006–3.3.90, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa os 4 de Julho de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.