
LEI Nº 1.890, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2003.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2003, estima a RECEITA em R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em R$ 38.115.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. O saldo apresentado de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.
Art. 2º A Receita realizar-se-á mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
|
RECEITAS |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
6.239.500,00 |
|
|
Receita Patrimonial |
55.000,00 |
|
|
Receitas de Serviços |
2.661.000,00 |
|
|
Transferências Correntes |
26.357.500,00 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
1.184.000,00 |
36.497.000,00 |
|
TOTAL |
36.497.000,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de Crédito |
500.000,00 |
|
|
Transferências de Capital |
1.503.000,00 |
2.003.000,00 |
|
TOTAL |
38.500.000,00 |
|
|
DESPESAS |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
|
|
|
Pessoal e Encargos Sociais |
16.779.000,00 |
|
|
Juros/Encargos da dívida |
250.000,00 |
|
|
Outras Despesas Correntes |
11.760.000,00 |
|
|
S U B TOTAL |
28.789.000,00 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
Investimentos R$ |
|
8.476.000,00 |
|
Inversões Financeiras R$ |
|
50.000,00 |
|
Amortização da Dívida |
|
800.000,00 |
|
SUB TOTAL |
9.326.000,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
385.000,00 |
|
TOTAL |
38.500.000,00 |
|
Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
|
DESPESAS |
|
|
|
POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
|
|
Legislativa |
1.758.000,00 |
|
|
Administração |
8.476.000,00 |
|
|
Assistência Social |
1.465.000,00 |
|
|
Saúde |
7.905.000,00 |
|
|
Educação |
9.675.000,00 |
|
|
Cultura |
900.000,00 |
|
|
Urbanismo |
4.698.000,00 |
|
|
Saneamento |
18.000,00 |
|
|
Transporte |
585.000,00 |
|
|
Desporto e Lazer |
2.285.000,00 |
|
|
Encargos Especiais |
350.000,00 |
|
|
Reserva de Contingência |
|
385.000,00 |
|
TOTAL |
38.500.000,00 |
|
|
POR ÓRGÃO E FUNÇÕES |
|
|
|
Legislativo |
1.758.000,00 |
|
|
Executivo |
784.000,00 |
|
|
Administração |
7.356.000,00 |
|
|
Planej.,Orçamento e Finanças |
650.000,00 |
|
|
Serviços Municipais |
5.587.000,00 |
|
|
Educação |
9.555.000,00 |
|
|
Cultura, Lazer e Esportes |
3.185.000,00 |
|
|
Cursos Prof. e Supletivo |
70.000,00 |
|
|
Saúde |
7.705.000,00 |
|
|
Assistência Social R$ |
1.465.000,00 |
|
|
SUB TOTAL |
38.115.000,00 |
|
|
Reserva de Contingência |
|
385.000,00 |
|
TOTAL |
38.500.000,00 |
|
|
POR PROGRAMA |
|
|
|
Previdência Social a Segurados |
350.000,00 |
|
|
Processo Legislativo |
1.758.000,00 |
|
|
Supervisão e Coord. Superior |
784.000,00 |
|
|
Administração Geral |
5.068.000,00 |
|
|
Dívida Interna |
1.050.000,00 |
|
|
Ensino de Graduação |
50.000,00 |
|
|
Vigilância Sanitária |
200.000,00 |
|
|
Saneamento Geral |
18.000,00 |
|
|
Guarda Municipal |
620.000,00 |
|
|
Controle Interno |
190.000,00 |
|
|
Administração de Receitas |
460.000,00 |
|
|
Planejamento Urbano |
304.000,00 |
|
|
Vias Urbanas |
3.160.000,00 |
|
|
Limpeza Pública |
863.000,00 |
|
|
Serviços Funerários |
145.000,00 |
|
|
Praças, Parques e Jardins |
530.000,00 |
|
|
Estradas Vicinais |
585.000,00 |
|
|
Educação de Crianças de 0 a 6 anos |
2.150.000,00 |
|
|
Ensino Regular |
7.405.000,00 |
|
|
Alimentação e Nutrição |
640.000,00 |
|
|
Promoção Cultural |
900.000,00 |
|
|
Desporto Amador |
2.285.000,00 |
|
|
Formação para Setor Secundário |
30.000,00 |
|
|
Cursos de Suplência |
40.000,00 |
|
|
Assistência Médica e Sanitária |
7.705.000,00 |
|
|
Assistência Social Geral |
825.000,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
385.000,00 |
|
TOTAL |
38.500.000,00 |
|
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
|
|
Receitas Correntes |
36.497.000,00 |
|
|
Receitas de Capital |
2.003.000,00 |
|
|
Despesas Correntes |
28.789.000,00 |
|
|
Despesas de Capital |
9.326.000.00 |
|
|
Reserva de Contingência |
385.000,00 |
|
|
TOTAL |
38.500.000,00 |
|
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
III - Conceder ajuda financeira às entidades abaixo relacionadas:
a) R$ 420.000,00, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, os quais serão destinados às despesas de custeio, pagamento de professores, material de consumo e prestação de serviços:
b) R$ 32.000,00 à Comunidade Geriátrica, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços;
c) R$ 28.000,00, ao Serviço de Obras Sociais de Nova Odessa - SOS, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços.
§ 1º O valor destinado a cada entidade acima relacionada refere-se ao montante anual máximo, o qual poderá ser reduzido durante o exercício, à critério exclusivo do município, observada a sua capacidade financeira;
§ 2º Os repasses financeiros à cada entidade serão efetuados mensalmente durante o exercício e de conformidade com as possibilidades financeiras do município;
§ 3º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 4º As entidades beneficiadas com subvenção deverão proceder à prestação de contas semestralmente, de conformidade com o que for fixado pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 2002.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.