LEI Nº 1.890, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2003.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2003, estima a RECEITA em R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em R$ 38.115.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. O saldo apresentado de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 2º A Receita realizar-se-á mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

VALOR - R$

RECEITAS

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

6.239.500,00

 

Receita Patrimonial

55.000,00

 

Receitas de Serviços

2.661.000,00

 

Transferências Correntes

26.357.500,00

 

Outras Receitas Correntes

1.184.000,00

36.497.000,00

TOTAL

36.497.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

500.000,00

 

Transferências de Capital

1.503.000,00

2.003.000,00

TOTAL

38.500.000,00

DESPESAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

16.779.000,00

 

Juros/Encargos da dívida

250.000,00

 

Outras Despesas Correntes

11.760.000,00

 

S U B TOTAL

28.789.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos R$

 

8.476.000,00

Inversões Financeiras R$

 

50.000,00

Amortização da Dívida

 

800.000,00

SUB TOTAL

9.326.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

385.000,00

TOTAL

38.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

VALOR - R$

DESPESAS

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

Legislativa

1.758.000,00

 

Administração

8.476.000,00

 

Assistência Social

1.465.000,00

 

Saúde

7.905.000,00

 

Educação

9.675.000,00

 

Cultura

900.000,00

 

Urbanismo

4.698.000,00

 

Saneamento

18.000,00

 

Transporte

585.000,00

 

Desporto e Lazer

2.285.000,00

 

Encargos Especiais

350.000,00

 

Reserva de Contingência

 

385.000,00

TOTAL

38.500.000,00

POR ÓRGÃO E FUNÇÕES

 

 

Legislativo

1.758.000,00

 

Executivo

784.000,00

 

Administração

7.356.000,00

 

Planej.,Orçamento e Finanças

650.000,00

 

Serviços Municipais

5.587.000,00

 

Educação

9.555.000,00

 

Cultura, Lazer e Esportes

3.185.000,00

 

Cursos Prof. e Supletivo

70.000,00

 

Saúde

7.705.000,00

 

Assistência Social R$

1.465.000,00

 

SUB TOTAL

38.115.000,00

Reserva de Contingência

 

385.000,00

TOTAL

38.500.000,00

POR PROGRAMA

 

 

Previdência Social a Segurados

350.000,00

 

Processo Legislativo

1.758.000,00

 

Supervisão e Coord. Superior

784.000,00

 

Administração Geral

5.068.000,00

 

Dívida Interna

1.050.000,00

 

Ensino de Graduação

50.000,00

 

Vigilância Sanitária

200.000,00

 

Saneamento Geral

18.000,00

 

Guarda Municipal

620.000,00

 

Controle Interno

190.000,00

 

Administração de Receitas

460.000,00

 

Planejamento Urbano

304.000,00

 

Vias Urbanas

3.160.000,00

 

Limpeza Pública

863.000,00

 

Serviços Funerários

145.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

530.000,00

 

Estradas Vicinais

585.000,00

 

Educação de Crianças de 0 a 6 anos

2.150.000,00

 

Ensino Regular

7.405.000,00

 

Alimentação e Nutrição

640.000,00

 

Promoção Cultural

900.000,00

 

Desporto Amador

2.285.000,00

 

Formação para Setor Secundário  

30.000,00

 

Cursos de Suplência  

40.000,00

 

Assistência Médica e Sanitária

7.705.000,00

 

Assistência Social Geral

825.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

385.000,00

TOTAL

38.500.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Receitas Correntes

36.497.000,00

 

Receitas de Capital

2.003.000,00

 

Despesas Correntes

28.789.000,00

 

Despesas de Capital

9.326.000.00

 

Reserva de Contingência

385.000,00

 

TOTAL

38.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

III - Conceder ajuda financeira às entidades abaixo relacionadas:

 

a) R$ 420.000,00, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, os quais serão destinados às despesas de custeio, pagamento de professores, material de consumo e prestação de serviços:

b) R$ 32.000,00 à Comunidade Geriátrica, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços;

c) R$ 28.000,00, ao Serviço de Obras Sociais de Nova Odessa - SOS, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços.

 

§ 1º O valor destinado a cada entidade acima relacionada refere-se ao montante anual máximo, o qual poderá ser reduzido durante o exercício, à critério exclusivo do município, observada a sua capacidade financeira;

 

§ 2º Os repasses financeiros à cada entidade serão efetuados mensalmente durante o exercício e de conformidade com as possibilidades financeiras do município;

 

§ 3º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

§ 4º As entidades beneficiadas com subvenção deverão proceder à prestação de contas semestralmente, de conformidade com o que for fixado pelo Poder Executivo através de Decreto.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2003.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeito Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.