
LEI Nº 2.134, DE 6 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a alienar 58(cinquenta e oito) jazigos no Cemitério Municipal, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 58 (cinqüenta e oito) jazigos no Cemitério Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, bem como fixará os valores de cada jazigo, através de Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Abril de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.