LEI Nº 2.076, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre autorização para celebrar divisão amigável de imóvel com a Srª Michele Karen Moreira e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar divisão amigável de imóvel, através de escritura pública, com a Srª Michele Karen Moreira, portadora do RG Nº 40.965.316-0 e do CPF Nº 226.730.618-27, residente e domiciliada a Rua Maximiliano Dalmédico nº 730 Bairro Santa Luzia II - Nova Odessa – SP, do imóvel descrito como sendo uma área de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e de Michele Karen Moreira, detentoras de parte ideal, correspondendo a cada parte 50% do imóvel, matriculada sob nº 3.244, no Cartório de Registro de Imóveis de Americana, situada na Quadra 6, Lote 01, Jardim Flórida, Nova Odessa, SP, descrito e caracterizado, a seguir:
Situação Atual – Quadra 06 – Lote 01 – Jardim Flórida – Nova Odessa – SP
Mede 6,00 metros de frente para a Rua Carlos Roberto Fraschetti; segue em curva, na esquina formada pelas Ruas Carlos Roberto Fraschetti e Maria Consuelo Cobos Lanzoni, medindo 14,14 metros; no lado que divide a Rua Maria Consuelo Cobos Lanzoni, mede 16,00 metros; do outro lado, onde divide com o lote 02, mede 25,00 metros; e nos fundos onde divide com o lote 27, mede 15,00 metros, ou seja, 358,00 metros quadrados. Com valor venal fixado em R$ 1.750,62 (hum mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).
Situação Proposta–Quadra 06 – Lote 01 – A - Jardim Flórida – Nova Odessa – SP
Mede 6,00 metros de frente para a Rua Carlos Roberto Fraschetti; segue em curva, na esquina formada pelas Ruas Carlos Roberto Fraschetti e Maria Consuelo Cobos Lanzoni, medindo 14,14 metros; no lado que divide a Rua Maria Consuelo Cobos Lanzoni, mede 4,07 metros; do outro lado, onde divide com parte do lote 2, mede 13,07 metros; e nos fundos onde divide com o lote 01 – B mede 15,00 metros, ou seja, 179,05 metros quadrados. Com valor venal estimado em R$ 875,31 (oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e hum centavos), imóvel este que ficará pertencendo exclusivamente a Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Situação Proposta–Quadra 06 – Lote 01-B – Jardim Flórida –Nova Odessa – SP
Mede 11,93 metros de frente para a Rua Maria Consuelo Cobos Lanzoni, mesma medida da face nos fundos, onde divide com parte do lote 2; por 15,00 metros de ambos os lados, da linha da frente aos fundos, dividindo com os lote 01 – A e 27, ou seja, 178,95 metros quadrados. Com valor venal estimado em R$ 875,31 (oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e hum centavos), imóvel este que ficará pertencendo exclusivamente a Michele Karen Moreira.
Art. 2º Sendo o valor estimado em cada um dos imóveis R$ 875,31 (oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), não haverá reposição por nenhuma das partes.
Art. 3º As despesas com a lavratura e registro da escritura de divisão amigável correrão por conta das partes envolvidas, correspondendo a 50% do valor para cada parte.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Agosto de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.