
LEI Nº 2.139, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre o afastamento sem remuneração de servidor público concursado para a assunção de cargos de confiança em outras Municipalidades, Estados ou União, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo afastar sem remuneração servidor público concursado para a assunção de cargos de confiança em outras Municipalidades, Estados ou União.
Art. 2º Durante o período de afastamento não será computado tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço ou sexta-parte.
§ 1º A contagem do período aquisitivo de férias será interrompido enquanto durar o afastamento.
§ 2º Os recolhimentos em conta do FGTS serão suspensos.
Art. 3º Todo afastamento deverá ser observado sob a ótica do interesse público que prevalecerá sobre o interesse particular.
Art. 4º Não deverá haver prejuízo do bom andamento do serviço público decorrente do afastamento do servidor público.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, por Decreto Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Abril de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.