LEI Nº 2.038, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Cria empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, estabelece cargas horárias e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo relacionados, de provimento por Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

I – 02 (dois) empregos de Biólogo, com padrão salarial da referência M-21 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

II - 01 (um) emprego de Veterinário, com padrão salarial da referência M-22 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º O provimento dos cargos e empregos criados pelo artigo anterior desta Lei dar-se-á através de Portaria do Poder Executivo, as quais constarão as funções a serem desempenhadas pelo servidor.

 

Art. 3° O provimento dos cargos criados por esta Lei obedecerá no que lhe for aplicável às disposições da Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4° O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei, no que entender necessário.

 

Art. 5° As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.