LEI Nº 173, DE 26 DE MARÇO DE 1965

 

Autoriza a Prefeitura a receber terreno em doação.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação, o seguinte imóvel, de propriedade de José Biondo, Augusto Biondo, Ernesto Biondo, localizado neste Município e destinado à construção de um prédio escolar:

 

“Um terreno com 360 metros quadrados, medindo 12 metros de frente para a Via Anhanguera, 12 metros nos fundos e 30 metros de cada lado, confrontando, do lado esquerdo de quem olha da Via Anhanguera, com Carim Abrão e do lado direito, na mesma posição, e aos fundos com os proprietários”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Março de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.