
LEI Nº 2.039, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.005.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A PREFEITURA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2005, estima a RECEITA em R$ 48.500.000,00 (Quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 48.017.010,00 (Quarenta e oito milhões, dezessete mil e dez reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 482.990,00 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
8.899.000,00 |
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Receita de Contribuição |
980.000,00 |
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Receita Patrimonial |
282.000,00 |
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Receita de Serviços |
3.031.000,00 |
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Transferências Correntes |
33.050.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
2.057.000,00 |
48.299.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferência de Capital |
201.000,00 |
201.000,00 |
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TOTAL |
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48.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 A 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
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DESPESAS |
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DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais |
25.467.990,00 |
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Juros/Encargos da Dívida |
230.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
18.205.010,00 |
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SUB TOTAL |
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43.903.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
3.134.010,00 |
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Inversões Financeiras |
30.000,00 |
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Amortização da Dívida |
950.000,00 |
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SUB TOTAL |
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4.114.010,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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482.990,00 |
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TOTAL |
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48.500.000,00 |
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DESPESAS |
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativa |
1.926.000,00 |
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Administração |
8.875.520,00 |
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|
Assistência Social |
2.486.500,00 |
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|
Saúde |
12.033.000,00 |
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|
Educação |
12.034.000,00 |
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Cultura |
274.000,00 |
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Urbanismo |
6.702.000,00 |
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Saneamento |
15.000,00 |
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Comércio e Serviços |
10.000,00 |
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Transporte |
820.000,00 |
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Desporto e Lazer |
1.178.000,00 |
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Encargos Especiais |
1.662.990,00 |
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|
Reserva de Contingência |
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482.990,00 |
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TOTAL |
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48.500.000,00 |
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POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES |
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Legislativo |
1.926.000,00 |
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|
Executivo |
905.000,00 |
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Administração |
8.745.010,00 |
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Planej. Orçamento e Finanças |
526.000,00 |
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Serviços Municipais |
8.009.500,00 |
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Educação |
11.924.000,00 |
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|
Cultura, Lazer, Esportes, Turismo |
1.462.000,00 |
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|
Saúde |
12.033.000,00 |
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|
Assistência Social |
2.486.500,00 |
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SUB TOTAL |
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48.017.010,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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482.990,00 |
|
TOTAL |
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48.500.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Processo Legislativo |
1.926.000,00 |
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Supervisão e Coord. Superior |
905.000,00 |
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Administração Geral |
6.275.000,00 |
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Encargos Especiais |
1.662.990,00 |
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Ensino de Graduação |
110.000,00 |
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Vigilância Sanitária |
3.000,00 |
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Saneamento Geral |
15.000,00 |
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Guarda Municipal |
680.000,00 |
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Controle Interno |
208.500,00 |
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Administração de Receitas |
317.500,00 |
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Planejamento Urbano |
487.500,00 |
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Vias Urbanas |
5.347.000,00 |
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Limpeza Pública |
786.000,00 |
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Serviços Funerários |
137.000,00 |
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Praças, Parques e Jardins |
432.000,00 |
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Estradas Vicinais |
820.000,00 |
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Ensino de Criança de 0 a 6 anos |
3.550.000,00 |
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Ensino Regular |
8.374.000,00 |
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Alimentação e Nutrição |
1.824.500,00 |
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Promoção Cultural |
274.000,00 |
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Turismo |
10.000,00 |
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Desporto Amador |
1.178.000,00 |
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Assistência Médica e Sanitária |
12.030.000,00 |
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Assistência Social Geral |
662.000,00 |
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Regiões Metropolitanas |
2.020,00 |
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Reserva de Contingência |
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482.990,00 |
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TOTAL |
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48.500.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Receitas Correntes |
48.299.000,00 |
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Receitas de Capital |
201.000,00 |
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TOTAL |
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48.500.000,00 |
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Despesas Correntes |
43.903.000,00 |
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Despesas de Capital |
4.114.010,00 |
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|
Reserva de Contingência |
482.990,00 |
48.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;
II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
III - Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.
§ 1º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções deverão proceder à prestação de contas até o dia 20 de Janeiro do ano subseqüente ao recebimento da verba.
§ 2º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que o fizerem fora do prazo fixado no parágrafo anterior, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
§ 3º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.005.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.