LEI Nº 2.039, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.005.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A PREFEITURA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2005, estima a RECEITA em R$ 48.500.000,00 (Quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 48.017.010,00 (Quarenta e oito milhões, dezessete mil e dez reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 482.990,00 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

VALOR R$

RECEITAS

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

8.899.000,00

 

Receita de Contribuição

980.000,00

 

Receita Patrimonial

282.000,00

 

Receita de Serviços

3.031.000,00

 

Transferências Correntes

33.050.000,00

 

Outras Receitas Correntes

2.057.000,00

48.299.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Transferência de Capital

201.000,00

201.000,00

TOTAL

 

48.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 A 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

VALOR - R$

DESPESAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

25.467.990,00

 

Juros/Encargos da Dívida

230.000,00

 

Outras Despesas Correntes

18.205.010,00

 

SUB TOTAL

 

43.903.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

3.134.010,00

 

Inversões Financeiras

30.000,00

 

Amortização da Dívida

950.000,00

 

SUB TOTAL

 

4.114.010,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

482.990,00

TOTAL

 

48.500.000,00

DESPESAS

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

Legislativa

1.926.000,00

 

Administração

8.875.520,00

 

Assistência Social

2.486.500,00

 

Saúde

12.033.000,00

 

Educação

12.034.000,00

 

Cultura

274.000,00

 

Urbanismo

6.702.000,00

 

Saneamento

15.000,00

 

Comércio e Serviços

10.000,00

 

Transporte 

820.000,00

 

Desporto e Lazer

1.178.000,00

 

Encargos Especiais

1.662.990,00

 

Reserva de Contingência

 

482.990,00

TOTAL

 

48.500.000,00

POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

 

 

Legislativo

1.926.000,00

 

Executivo

905.000,00

 

Administração

8.745.010,00

 

Planej. Orçamento e Finanças

526.000,00

 

Serviços Municipais

8.009.500,00

 

Educação

11.924.000,00

 

Cultura, Lazer, Esportes, Turismo

1.462.000,00

 

Saúde

12.033.000,00

 

Assistência Social

2.486.500,00

 

SUB TOTAL

 

48.017.010,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

482.990,00

TOTAL

 

48.500.000,00

POR PROGRAMA

 

 

Processo Legislativo

1.926.000,00

 

Supervisão e Coord. Superior

905.000,00

 

Administração Geral

6.275.000,00

 

Encargos Especiais

1.662.990,00

 

Ensino de Graduação

110.000,00

 

Vigilância Sanitária

3.000,00

 

Saneamento Geral

15.000,00

 

Guarda Municipal

680.000,00

 

Controle Interno

208.500,00

 

Administração de Receitas

317.500,00

 

Planejamento Urbano

487.500,00

 

Vias Urbanas

5.347.000,00

 

Limpeza Pública

786.000,00

 

Serviços Funerários

137.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

432.000,00

 

Estradas Vicinais

820.000,00

 

Ensino de Criança de 0 a 6 anos

3.550.000,00

 

Ensino Regular

8.374.000,00

 

Alimentação e Nutrição

1.824.500,00

 

Promoção Cultural

274.000,00

 

Turismo

10.000,00

 

Desporto Amador

1.178.000,00

 

Assistência Médica e Sanitária

12.030.000,00

 

Assistência Social Geral

662.000,00

 

Regiões Metropolitanas

2.020,00

 

Reserva de Contingência

 

482.990,00

TOTAL

 

48.500.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Receitas Correntes

48.299.000,00

 

Receitas de Capital

201.000,00

 

TOTAL

 

48.500.000,00

Despesas Correntes

43.903.000,00

 

Despesas de Capital

4.114.010,00

 

Reserva de Contingência

482.990,00

48.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

III - Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.

 

§ 1º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções deverão proceder à prestação de contas até o dia 20 de Janeiro do ano subseqüente ao recebimento da verba.

 

§ 2º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que o fizerem fora do prazo fixado no parágrafo anterior, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 3º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.