
LEI Nº 2.044, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Que altera a redação do art. 13 da Lei nº 1.593, de 03 de março de 1998.
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 1.593 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. Fica proibida a criação, o alojamento e a manutenção de suínos e ruminantes domésticos na zona urbana, em conformidade com o disposto no Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978 (Código Sanitário Estadual).
§ 1º A manutenção de eqüídeos na zona urbana para trabalho ou lazer será permitida.
§ 2º Os animais, nestas condições, deverão ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses, que permitirá a sua presença em áreas urbanas, desde que haja condições adequadas de alojamento e manutenção.
§ 3º Excetuam-se da proibição contida no caput a criação, o alojamento e a manutenção dos referidos animais em loteamentos compostos de chácaras, assim consideradas pela Prefeitura Municipal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de Dezembro de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.