
LEI Nº 2.142, DE 11 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a desafetação de áreas a serem doadas ao SESI, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam desafetadas as seguintes áreas que compõem a totalidade a ser repassada ao SESI para posterior unificação das mesmas:
I - Área de Fins Institucionais – Jardim das Palmeiras I.
Matricula 70.037 – Área de 3.387,49 m2.
Mede 66,50 m de frente para a Rua dos Jacarandás; 51,00 confrontando com o Sistema de Recreio; 57,50 m para a “Área B” da Prefeitura Municipal de Nova Odessa; 14,14 m em curva confrontando com a “Área B”; 42,00 m confrontando com a “Área B”, perfazendo uma área de 3.387,49 m².
II - Área de Sistema de Recreio – Jardim das Palmeiras I.
Matricula 70.037 – Área de 9.878,01 m².
Mede 172,16 m de frente para a Rua Jacarandás; 67,09 m em linha inclinada confrontando com a divisa do Jardim São Manoel; 215,74 m confrontando com a “Área B” da Prefeitura Municipal de Nova Odessa; 51,00 m de outro lado confrontando com a área de “Fins Institucionais”, perfazendo uma área de 9.878.,01 m².
III - Gleba de terra urbana designada como “Área B”.
Matricula 67.196 – Área de 37.014,73 m2.
Inicia-se no ponto F e segue em linha reta, numa distancia de 127,50 m confrontando com a Rua dos Jacarandás, até encontrar o ponto E; daí deflete à direita, em curva, num raio de 9,00 m, ângulo 90º, numa distancia de 14,14 m, confrontando com a Rua dos Jacarandás e Rua das Acácias, até encontrar o ponto D; Daí deflete à direita em reta, numa distancia de 107,00 m, confrontando com a Rua das Acácias, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita, em curva, num raio de 9,00 m, ângulo 90º, numa distancia de 14,14 m, confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até o ponto B; defletindo daí a direita, numa distancia de 432,00 m confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até encontrar o ponto A; daí deflete à direita e segue 77,22 m, confrontando com o Sistema de Recreio da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até encontrar o ponto J1, daí deflete à direita e segue em linha reta 246,54 m confrontando com o Sistema de Recreio e Fins Institucionais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até encontrar o ponto F; daí deflete à esquerda, em curva, num raio de 9,00 m, ângulo 90º, numa distancia de 14,14 m, confrontando com a área de Fins Institucionais até encontrar o ponto T; daí segue em linha reta 51,00 m, confrontando com a área de Fins Institucionais e Rua dos Jacarandás, até encontrar o ponto G; daí deflete à direita e segue em curva para a esquerda num raio de 9,00 m, ângulo 90º, numa distancia de 14,14 m, confrontando com a Rua dos Jacarandás até encontrar o ponto F, inicial desta descrição, perfazendo uma área de 37.014,73 m².
Parágrafo único. A área do Inciso I será desafetada de uso comum; a área do Inciso II será desafeta de uso comum, transferindo-a para Fins Institucionais, e a área do Inciso III terá sua destinação de Fins Institucionais e será desafetada de uso comum.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no que entender necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Nova Odessa, aos 11 de Maio de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.